Moisés e Jetro. Kenny Buchard |
O Código Penal Brasileiro, no seu artigo 37, diz ser crime de falsa identidade quem: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Para aquele que lê a Bíblia e a tem com regra de fé e prática esse nosso código penal, que está em vigência desde 1951, não traz nenhuma novidade, pois Jesus. Há quase dois mil anos já havia antecipado condenação a quem tivesse semelhante atitude.
Ficamos surpresos quanto ao rigor dessa lei e o quanto ela requer atenção e cuidado para não que não venhamos a infringi-la. Pois bem, se esse é um problema para o povo, o problema do cristão é muito maior ainda. Fiquem sabendo que o código de Jesus legisla tão profundamente sobre todas as áreas da atividade humana, que nem o nosso, nem o mais perfeito e completo código penal desse mundo ousa sequer arranhar.
O nosso texto base começa com Jesus alertando os discípulos e todos que o ouviam naquela hora a respeito da falsa identidade que os escribas e fariseus estavam tomaram sobre si. Disse simplesmente que eles haviam usurpado a autoridade do único que antes dele podia ser chamado de intercessor e intérprete da lei, Moisés. Não se tratava somente de falsa identidade, pelo fato de usarem títulos e usufruírem privilégios indevidamente, mas principalmente por lançarem mão de uma autoridade severa e injusta sobre a sorte do povo. Amarram fardos pesados e os põem nas costas dos outros, mas eles mesmos não os ajudam, nem ao menos com um dedo, a carregar esses fardos, disse ele (Mt 23.4). Cobravam do povo humilde e quase sem recursos obrigações para com a lei e para com o templo, das quais eles mesmos se isentavam de cumpri-las. Ou seja, estavam acima da lei, da justiça e do juízo.
É apropriado que se diga que nem mesmo o título de bom Jesus aceitou sobre si. Ao ser chamado de bom por um homem de posição elevada na sociedade local retrucou imediatamente: Por que você me chama de bom? Só Deus é bom, e mais ninguém (Mc 10.18). Na ocasião narrada pelo nosso texto base estendeu essa ideia a uma série de outros títulos que o povo e os discípulos usavam para si e para outros sem perceberem de que se tratava de falsa identidade. Mestre só existe um. Pai só existe um. Líder só existe um.
Em se tratando do momento atual da igreja percebemos o quanto somos falhos na observação deste preceito. Já seria um pecado grave chamar simples pastores de apóstolos e coisas do gênero. Acreditar que as mandingas “evangélicas” que eles diabolicamente inventam tenham poder de transformar vidas, de curar pessoas e de inverter situações adversas é mais grave ainda. São graves, mas prejudicam apenas aos poucos incautos e aos muitos mal intencionados que depositam a sua fé neles. Contudo, nada supera o crédito de confiança que damos a eles e aos candidatos que eles indicam por meio do nosso voto, pois vem a se constituir em um pecado que é nosso, mas que por ele toda a nação e por toda uma geração pagará.
Detenção de três meses a um ano é o que prevê o Código Penal Brasileiro para crimes dessa natureza. Então, qual seria a punição que nos está reservada? Não posso dizer que sei algo sobre esse assunto, mas uma coisa eu sei: se quisermos ao menos atenuar a nossa pena e mostrarmos algum arrependimento pelo nosso pecado, de antemão precisamos e devemos fazer imediatamente: destroná-los da cadeira de Moisés e da vida da igreja, para que a única autoridade genuinamente constituída volte a tomar o lugar que lhe é devido.
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