Pensar e deixar pensar

Mural da FaTeo em S. Paulo, Marcos Brescovici
Trecho do livro Pequena História do Povo Chamado Metodista de João Wesley Dornellas.

Esta expressão de Wesley tem sido muito mal compreendida. Na realidade, ela era muito mais um estímulo ao uso da razão do que flexibilidade doutrinária. Há que distinguir-se primeiramente que aquela liberdade de pensar se restringia apenas a questões não fundamentais, ou seja, aquelas que não atingem o cerne do cristianismo.

Liberdade para pensar, fica muito claro, não implicava em liberdade de cátedra, isto é, permissão para que se pregasse ou ensinasse o que se quisesse. Muita gente usa essa frase de Wesley para justificar suas posições doutrinárias, mas essa nunca foi a intenção dele. Mesmo em muitas questões não fundamentais, nunca existiu essa liberalidade por parte de Wesley.

Foi por isto que, mesmo “pensando e deixando pensar”, George Whitefield, amigo de Wesley desde o Clube Santo, um dos grandes nomes do início do movimento e notável orador sacro, não pôde, em virtude de suas convicções calvinistas, permanecer no metodismo, da mesma forma que muitas outras pessoas tiveram de encontrar outras igrejas onde se abrigar.

Para dotar o Movimento Metodista de uma perfeita estrutura doutrinária foi que Wesley selecionou e publicou seus sermões doutrinários e escreveu suas Notas sobre o Novo Testamento. Para dar unidade doutrinária, Wesley foi muito enérgico. Em seu Model Deed (Ato Modelo), editado em 1763 para disciplinar o que poderia ser pregado, ele definiu de maneira bem clara as nossas doutrinas essenciais, todas absolutamente bíblicas, que nós, como metodistas, temos que aceitar.

Nesse documento Wesley foi bastante claro em dizer que nenhuma doutrina poderia ser pregada, a não ser aquelas que estão contidas nas Notas Explanatórias sobre o Novo Testamento e nos quatro livros de sermões de Mr. Wesley. Portanto, o pensar e deixar pensar de Wesley tem limites que ele mesmo impôs. Por isto que, na Igreja Metodista do Brasil, apesar do que andam pregando por aí, está bastante claro o papel de João Wesley em nossas ênfases doutrinárias.

Em nossa Constituição, nossa lei maior, está dito no artigo 4º que a Igreja Metodista adota os princípios de fé aceitos pelo Metodismo Universal, os quais têm por fundamento as Sagradas Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, testemunho escrito da revelação divina, dado por homens movidos pelo Espírito Santo, as quais contêm tudo quanto é necessário para a salvação e são suficiente regra de fé e prática para os cristãos. O primeiro parágrafo daquele artigo diz que a tradição doutrinária metodista orienta-se pelo Credo Apostólico, pelos Vinte e Cinco Artigos de Religião do Metodismo histórico e pelos Sermões de João Wesley e suas Notas sobre o Novo Testamento.

Mais claro do que isto é impossível.

João Wesley de Moraes Dornellas - Nascido em 24/10/1933, e levado por Deus em 27/05/2013.
Professor de História do Metodismo no Seminário Bispo César Dacorso Filho, no Rio de Janeiro. Membro da Sociedade Mundial de História do Metodismo; Membro fundador da Seção Brasileira da Sociedade Mundial de História do Metodismo, da qual foi o primeiro presidente. Grande inspirador desse e colaborador sem limites desse blog. Meu amigo.


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