A Virgem e a criança, com Sta Catarina, S.Marcos, Sto Agostinho e S. João Batista, Tintoretto |
Texto do reverendo Paulo Schütz
Parece que existe um consenso mínimo sobre o tema: estado
laico é aquele onde seus cidadão gozam da liberdade e do direito de ter uma
religião ou nenhuma. Mas essa liberdade e esse direito são inerentes a qualquer
estado democrático, e o adjetivo laico seria perfeitamente dispensável.
A questão tem evidentemente a ver com o relacionamento do
estado com a religião a nível institucional. Neste aspecto, temos que deplorar
os momentos em que aquele se associa com organizações religiosas para se
beneficiarem mutuamente, em detrimento do bem comum. Mas não podemos minimizar
os enormes benefícios que estas têm proporcionado à humanidade nos campos da
saúde, da educação, em seu sentido mais amplo, e ao serviço social em todas
suas formas, trazendo o próprio estado a reboque.
Do mesmo modo, tem a ver com a prática de rituais e a
exposição de símbolos religiosos em espaços públicos. Também evidentemente, ao
estado compete regulamentar o uso destes em prol do bem comum, mas nada
justifica que sofram qualquer tipo de restrição simplesmente devido à sua
natureza religiosa.
E costuma-se designar o religioso de crente, pois a fé ocupa
lugar central em matéria de religiosidade. Mas nem todo o crente pertence a uma
organização religiosa ou pratica algum ritual dessa natureza, embora chegue
mesmo a incorporar seus valores. E se pensarmos a fé como aquilo que anima uma
pessoa a viver, e mesmo a morrer, temos de aceitar que todo homem, todo cidadão
possui algum tipo de fé, algum tipo de religião, que embala inclusive sua
postura cívica. E o próprio Deus o inspira, sem se importar se acredita nisso
ou não.
Afinal, pode-se escolher ter uma religião ou nenhuma; o que
não se pode é escolher a Deus, pois, antes, ele mesmo já escolheu o homem (Leia amanhã "Fé em Deus").
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