Estado laico 6

A Virgem e a criança, com Sta Catarina, S.Marcos, Sto Agostinho e S. João Batista, Tintoretto
Texto do reverendo Paulo Schütz

Parece que existe um consenso mínimo sobre o tema: estado laico é aquele onde seus cidadão gozam da liberdade e do direito de ter uma religião ou nenhuma. Mas essa liberdade e esse direito são inerentes a qualquer estado democrático, e o adjetivo laico seria perfeitamente dispensável.

A questão tem evidentemente a ver com o relacionamento do estado com a religião a nível institucional. Neste aspecto, temos que deplorar os momentos em que aquele se associa com organizações religiosas para se beneficiarem mutuamente, em detrimento do bem comum. Mas não podemos minimizar os enormes benefícios que estas têm proporcionado à humanidade nos campos da saúde, da educação, em seu sentido mais amplo, e ao serviço social em todas suas formas, trazendo o próprio estado a reboque.

Do mesmo modo, tem a ver com a prática de rituais e a exposição de símbolos religiosos em espaços públicos. Também evidentemente, ao estado compete regulamentar o uso destes em prol do bem comum, mas nada justifica que sofram qualquer tipo de restrição simplesmente devido à sua natureza religiosa.

E costuma-se designar o religioso de crente, pois a fé ocupa lugar central em matéria de religiosidade. Mas nem todo o crente pertence a uma organização religiosa ou pratica algum ritual dessa natureza, embora chegue mesmo a incorporar seus valores. E se pensarmos a fé como aquilo que anima uma pessoa a viver, e mesmo a morrer, temos de aceitar que todo homem, todo cidadão possui algum tipo de fé, algum tipo de religião, que embala inclusive sua postura cívica. E o próprio Deus o inspira, sem se importar se acredita nisso ou não.

Afinal, pode-se escolher ter uma religião ou nenhuma; o que não se pode é escolher a Deus, pois, antes, ele mesmo já escolheu o homem (Leia amanhã "Fé em Deus").

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